AOJUS-BA PEDE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 15.134 PARA GARANTIR DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS-BA PEDE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 15.134 PARA GARANTIR DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS-BA) através do SEI: 80506591.000811/2026-75, está solicitando medidas para regulamentar os direitos estabelecidos pela Lei 15.134, de 6 de maio de 2025. A norma, que confere aos oficiais de justiça os mesmos direitos de segurança assegurados aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, ainda não teve implementação prática por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). 

 

A Lei 15.134 traz importantes modificações em legislação anterior, como a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Entre os benefícios oferecidos, destacam-se medidas de proteção diferenciadas, como escolta, coletes balísticos, veículos blindados e a possibilidade de trabalho remoto. 

 

Oficiais de Justiça relataram à diretoria, situações de violência que enfrentaram durante o exercício de suas funções. Ao buscar orientação, foram aconselhados a recorrer à Corregedoria e ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). No entanto, ambos os setores pouco fizeram, evidenciando a necessidade urgente de uma regulamentação clara que possibilite a efetivação das garantias previstas na nova legislação. 

 

Diante desse cenário, a AOJUS-BA espera que o TJBA tome providências para assegurar a proteção dos oficiais de justiça, de seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, conforme determina a lei. A associação acredita que a falta de um regramento específico compromete a segurança e a eficácia no desempenho das funções dos oficiais, que atuam em um ambiente de risco permanente. 

 

 

AOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!
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